JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 52

Deverão residir, obrigatoriamente, na área da Penitenciária de Registro:

I

o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;

II

os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.

Art. 52, I do Decreto Estadual de São Paulo 65.306 /2020