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Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020

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Art. 49

Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, observadas as alterações posteriores, a Penitenciária de Registro fica classificada como COMP II.

Art. 49 do Decreto Estadual de São Paulo 65.306 /2020