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Artigo 45, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020

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Art. 45

A Comissão Técnica de Classificação tem a seguinte composição:

I

o Diretor da Penitenciária de Registro, que será seu Presidente;

II

o Diretor do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;

III

o Diretor do Centro de Trabalho e Educação;

IV

o Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;

V

profissionais das áreas de psiquiatria, psicologia e assistência social.

Art. 45, III do Decreto Estadual de São Paulo 65.306 /2020