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Artigo 42 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020

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Art. 42

São competências comuns ao Diretor da Penitenciária de Registro e aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação:

I

decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

II

em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.

Art. 42 do Decreto Estadual de São Paulo 65.306 /2020