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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020

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Art. 4º

Os Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde, de Trabalho e Educação e de Segurança e Disciplina contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade administrativa.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 65.306 /2020