Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 33
Ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina compete:
I
elaborar as escalas de serviço do pessoal da área de vigilância penitenciária;
II
informar diariamente, ao Diretor da Penitenciária, as alterações na população carcerária e sua movimentação;
III
manifestar-se sobre a seleção, a orientação e a indicação dos presos para realização de atividades laborterápicas, elaborando as respectivas escalas de trabalho;
IV
autorizar visitas aos presos, assinando as respectivas fichas de identificação;
V
sindicar as faltas disciplinares dos presos;
VI
aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua competência regimental;
VII
propor ao Coordenador, por intermédio do Diretor da Penitenciária, a adoção de providências junto à unidade competente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para treinamento de Agentes de Segurança Penitenciária e obtenção de orientação técnica, necessários ao manejo adequado de cães nas atividades de vigilância preventiva;
VIII
avaliar o rendimento dos cães adestrados, apresentando sugestões com vista à obtenção de melhores resultados, quando for o caso.