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Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020

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Art. 30

Ao Diretor do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde compete opinar sobre a designação ou o remanejamento dos presos nos pavilhões e nas unidades do estabelecimento penal.

Art. 30 do Decreto Estadual de São Paulo 65.306 /2020