Artigo 28, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 28
São atribuições comuns a todas as unidades:
I
colaborar com outras unidades do estabelecimento penal na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem à ressocialização dos presos;
II
prestar, com autorização superior, informações relativas à sua área de atuação;
III
solicitar a colaboração de outras unidades do estabelecimento penal para solução de problemas de relacionamento com os presos;
IV
elaborar relatórios mensais de atividades com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
V
notificar ao Centro de Segurança e Disciplina os casos de indisciplina;
VI
coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários e voluntários;
VII
fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução;
VIII
identificar necessidades de treinamento específico para os servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente com os presos;
IX
abastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco de dados implantado pela Pasta, com informações relativas à sua área de trabalho.