Artigo 23, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Centro Administrativo tem as seguintes atribuições:
I
prestar serviços às unidades do estabelecimento penal, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes, comunicações administrativas e conservação;
II
manter o controle do numerário pertencente aos presos, inclusive do seu pecúlio;
III
providenciar o depósito, em estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário trazido pelo preso quando de sua entrada, inclusive do seu pecúlio, se for o caso;
IV
preparar:
a
documentos e numerário para retirada: 1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pelo preso; 2. pelos presos, por ocasião de suas saídas, temporárias ou definitiva;
b
documentação para as compras mensais solicitadas pelos presos;
V
realizar a compra dos objetos solicitados pelos presos;
VI
efetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar a quantidade dos objetos comprados para os presos;
VII
elaborar balancetes mensais do numerário dos presos;
VIII
efetuar o registro de entrada e saída do numerário dos presos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
IX
providenciar o controle eletrônico de todas as transações relativas ao numerário dos presos, inclusive de seu pecúlio.