JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:

I

escolta e custódia de presos em movimentação externa;

II

guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 65.306 /2020