Artigo 20, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Núcleo de Inclusão tem as seguintes atribuições:
I
receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;
II
receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada;
III
receber e conferir os documentos referentes à inclusão do preso;
IV
providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;
V
encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no processo de internação.