JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 20

O Núcleo de Inclusão tem as seguintes atribuições:

I

receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;

II

receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada;

III

receber e conferir os documentos referentes à inclusão do preso;

IV

providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;

V

encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no processo de internação.

Art. 20, II do Decreto Estadual de São Paulo 65.306 /2020