JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Penitenciária de Registro destina-se:

I

ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo masculino;

II

à custódia de presos provisórios do sexo masculino.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 65.306 /2020