Artigo 17, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Centro de Segurança e Disciplina tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;
II
providenciar a apresentação dos presos nos respectivos locais;
III
requisitar, ao Núcleo de Infraestrutura e Conservação, transporte para apresentações judiciais e transferências de presos;
IV
preparar os presos para as respectivas apresentações judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;
V
administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e oficiais operacionais;
VI
agendar, com os órgãos solicitantes, o recebimento de presos;
VII
requerer ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias o preparo da solicitação de escolta, às Polícias Militar, Civil ou Federal, quando das movimentações externas de presos.