Artigo 14, Inciso V, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Núcleo de Trabalho tem as seguintes atribuições:
I
promover a execução do trabalho dos presos, em especial:
a
programar o trabalho;
b
orientar e acompanhar o desenvolvimento do trabalho;
c
controlar a frequência e o rendimento em cada área de trabalho;
d
fiscalizar a presença dos presos nos locais de trabalho;
e
avaliar o aproveitamento para efeito de promoção na escala de categorias profissionais;
f
executar programas instrutivos de prevenção de acidentes de trabalho;
g
acompanhar a produção manufaturada e monitorar as empresas que fornecem serviços aos presos;
h
sugerir a implantação de novos processos de produção;
i
contribuir para o aperfeiçoamento dos produtos;
j
controlar a quantidade e a qualidade dos produtos;
k
organizar o mostruário dos produtos;
l
encaminhar o produto acabado para o Núcleo de Finanças e Suprimentos;
m
propor a alienação de produtos considerados excedentes;
II
em relação aos equipamentos e à matéria-prima de trabalho:
a
programar a utilização da maquinaria, das ferramentas, da matéria-prima e dos demais componentes exigidos para o trabalho realizado na unidade, informando ao Núcleo de Finanças e Suprimentos suas necessidades;
b
distribuir, recolher e conferir as ferramentas de trabalho;
c
promover a guarda do material de uso específico da unidade, bem como controlar seu consumo;
d
verificar o estado de conservação das máquinas e ferramentas, solicitando ao Núcleo de Infraestrutura e Conservação a reposição de peças e os consertos, quando necessários;
e
zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais;
III
em relação às oficinas:
a
desenvolver trabalhos de natureza industrial ou artesanal, que resultem na produção ou manutenção de bens em geral, para consumo interno ou de terceiros;
b
produzir bens em escala industrial;
IV
em relação à lavanderia:
a
receber, registrar, lavar e passar roupas;
b
revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos consertos, quando necessário;
V
em relação à copa e cozinha:
a
executar os serviços de copa;
b
elaborar os cardápios;
c
preparar as refeições, submetendo-as à aprovação do dirigente do estabelecimento penal ou de quem for por este designado;
d
zelar pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;
e
executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho;
f
elaborar os expedientes relativos à requisição de mantimentos e outras provisões;
VI
em relação à limpeza interna:
a
executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
b
zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
c
promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo.