Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a Penitenciária de Registro.
Parágrafo único
- A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico.