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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020

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Art. 1º

Fica criada, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a Penitenciária de Registro.

Parágrafo único

- A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 65.306 /2020