Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.304 de 25 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.