Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.304 de 25 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SPD105255-104.106-029-D02/001, DE-SPD105255-104.106-029-D02/002, DE-SPD105255-104.106-029-D02/003 e memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 34.662/2019, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no Km 105+500m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, as quais totalizam 36.036,45m² (trinta e seis mil e trinta e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
área 01 - conforme planta nº DE-SPD105255-104.106-029-D02/001, a área, que consta pertencer à Sociedade Agro-Pecuária S. Carlos Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 105+346,06m e o Km 105+600,67m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7571349.9023 e E=775199.7021, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 144°21'59" e distância de 099,55m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 218°09'49" e distância de 163,65m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 273°16'58" e distância de 114,20m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 041°59'58" e distância de 020,00m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 041°16'49" e distância de 020,00m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 040°33'39" e distância de 020,00m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 039°50'30" e distância de 020,00m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 039°07'20" e distância de 020,00m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 038°24'10" e distância de 020,00m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 037°41'01" e distância de 020,00m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 036°57'51" e distância de 020,00m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 036°14'42" e distância de 020,00m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 035°31'32" e distância de 020,00m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 034°48'22" e distância de 020,00m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 034°05'13" e distância de 020,00m; segmento 16 - 1 - em linha reta com azimute 033°25'16" e distância de 017,03m, perfazendo uma área de 19.029,53m² (dezenove mil e vinte e nove metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
II
área 02 - conforme planta DE-SPD105255-104.106-029-D02/002, a área, que consta pertencer à CLS Pet Industrial e Comercial Ltda. - EPP e/ou outros, situa-se entre o km 105+560,63m e o km 105+577,81m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7571293.5241 e E=774926.3845, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 124°31'25" e distância de 019,53m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 135°47'51" e distância de 020,00m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 147°14'35" e distância de 020,00m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 158°51'32" e distância de 020,00m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 321°42'22" e distância de 077,57m, perfazendo uma área de 382,06m² (trezentos e oitenta e dois metros quadrados e seis decímetros quadrados); III - área 03 - conforme planta DE-SPD105255-104.106-029-D02/002, a área, que consta pertencer à CLS Pet Industrial e Comercial Ltda. - EPP e/ou outros, situa-se entre o km 105+615,39m e o km 105+803,73m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7571184.5492 e E=774974.3846, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 202°16'55" e distância de 013,97m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 211°00'51" e distância de 020,00m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 215°32'34" e distância de 020,00m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 217°49'08" e distância de 093,12m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 214°58'15" e distância de 018,88m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 218°22'05" e distância de 024,27m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 326°59'43" e distância de 008,66m; segmento 8 - 1 - em linha reta com azimute 037°59'35" e distância de 186,70m, perfazendo uma área de 1.265,65m² (um mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados); IV - área 04 - conforme planta DE-SPD105255-104.106-029-D02/003, a área, que consta pertencer à Java Empresa Agrícola S.A e/ou outros, situa-se entre o km 105+306,17m e o km 105+509,05m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7571422.5751 e E=775168.1546, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 218°42'59" e distância de 020,00m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 218°50'50" e distância de 020,00m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 220°36'55" e distância de 020,00m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 226°15'41" e distância de 020,00m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 236°19'02" e distância de 020,00m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 244°24'13" e distância de 020,00m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 250°24'12" e distância de 020,00m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 257°53'15" e distância de 020,00m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 264°13'17" e distância de 020,00m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 268°27'54" e distância de 020,00m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 275°42'08" e distância de 020,00m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 281°50'23" e distância de 020,00m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 286°19'01" e distância de 015,66m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 038°09'48" e distância de 139,52m; segmento 15 - 1 - em linha reta com azimute 101°19'54" e distância de 136,45m, perfazendo uma área de 15.359,21m² (quinze mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).