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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.280 de 29 de outubro de 2020

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Madre Maria Teodora, nº 502, Centro, no Município de Itu, objeto da matrícula nº 42.043 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itu, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 567 e identificado nos autos do Processo SPPREV-1.768.519/2018 e apenso.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para instalação da 1ª Companhia e do Pelotão de Força Tática do 50º Batalhão de Polícia do Interior.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 65.280 /2020