Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.255 de 15 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso V ao artigo 1º-A do Decreto nº 51.597, de 23 de fevereiro de 2007: "V - aplica-se ao fornecimento de alimentação, independentemente do local onde ocorra o seu consumo.".