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Artigo 3º, Inciso II, Alínea m do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.255 de 15 de outubro de 2020

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Art. 3º

Ficam revogados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I

o artigo 14 das Disposições Transitórias;

II

do Anexo I:

a

o artigo 11;

b

o artigo 13;

c

o artigo 15;

d

o artigo 20;

e

o artigo 61;

f

o artigo 67;

g

os itens 4, 5 e 6 do § 1º e o § 4º do artigo 81;

h

o artigo 87;

i

o artigo 90;

j

o artigo 93;

k

o artigo 96;

l

o artigo 111;

m

o artigo 114;

n

o artigo 141; III- do Anexo II;

a

o artigo 4º;

b

o artigo 5º;

c

os incisos IV e V do "caput" e o § 3º do artigo 20;

d

o artigo 21;

e

os §§ 3º a 5º do artigo 26;

f

os incisos II a IX do "caput" e o § 1º do artigo 27;

g

o artigo 36;

h

o artigo 48;

i

o artigo 49;

j

o artigo 60;

IV

do Anexo III:

a

o artigo 1º;

b

o artigo 3º;

c

o artigo 5º;

d

o artigo 6º;

e

o artigo 8º;

f

o artigo 16;

g

o artigo 17;

h

o artigo 19.

Art. 3º, II, m do Decreto Estadual de São Paulo 65.255 /2020