Artigo 3º, Inciso II, Alínea i do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.255 de 15 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I
o artigo 14 das Disposições Transitórias;
II
do Anexo I:
a
o artigo 11;
b
o artigo 13;
c
o artigo 15;
d
o artigo 20;
e
o artigo 61;
f
o artigo 67;
g
os itens 4, 5 e 6 do § 1º e o § 4º do artigo 81;
h
o artigo 87;
i
o artigo 90;
j
o artigo 93;
k
o artigo 96;
l
o artigo 111;
m
o artigo 114;
n
o artigo 141; III- do Anexo II;
a
o artigo 4º;
b
o artigo 5º;
c
os incisos IV e V do "caput" e o § 3º do artigo 20;
d
o artigo 21;
e
os §§ 3º a 5º do artigo 26;
f
os incisos II a IX do "caput" e o § 1º do artigo 27;
g
o artigo 36;
h
o artigo 48;
i
o artigo 49;
j
o artigo 60;
IV
do Anexo III:
a
o artigo 1º;
b
o artigo 3º;
c
o artigo 5º;
d
o artigo 6º;
e
o artigo 8º;
f
o artigo 16;
g
o artigo 17;
h
o artigo 19.