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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.255 de 15 de outubro de 2020

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Art. 13

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021, exceto em relação aos dispositivos adiante indicados, que produzem efeitos na data da publicação deste decreto:

I

as alíneas "b", "c" e "h" do inciso I do artigo 1º;

II

a alínea "k" do inciso I do artigo 2º;

III

o inciso I e a alínea "d" do inciso III, ambos do artigo 3º.

Parágrafo único

- A redução dos benefícios fiscais, nos termos previstos neste decreto, exceto em relação à alínea "c" do inciso I do artigo 1º, produzirá efeitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 15 de janeiro de 2021.

Art. 13, II do Decreto Estadual de São Paulo 65.255 /2020