Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.255 de 15 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021, exceto em relação aos dispositivos adiante indicados, que produzem efeitos na data da publicação deste decreto:
I
as alíneas "b", "c" e "h" do inciso I do artigo 1º;
II
a alínea "k" do inciso I do artigo 2º;
III
o inciso I e a alínea "d" do inciso III, ambos do artigo 3º.
Parágrafo único
- A redução dos benefícios fiscais, nos termos previstos neste decreto, exceto em relação à alínea "c" do inciso I do artigo 1º, produzirá efeitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 15 de janeiro de 2021.