Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.254 de 15 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo único
- A redução dos benefícios fiscais, nos termos previstos neste decreto, produzirá efeitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do início da vigência deste decreto.