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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.254 de 15 de outubro de 2020

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Parágrafo único

- A redução dos benefícios fiscais, nos termos previstos neste decreto, produzirá efeitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do início da vigência deste decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 65.254 /2020