Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.241 de 13 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para fins de atribuição da Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007, com a redação dada pelo artigo 26 da Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão do órgão de execução da Polícia Civil, ficam identificadas as unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, nos termos do Anexo deste decreto.