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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.241 de 13 de outubro de 2020

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Art. 8º

O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000 , providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relações contendo:

I

as funções do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC e do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, caracterizadas como específicas:

a

da carreira de Delegado de Polícia, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988;

b

de cada carreira abrangida pelo artigo 7º deste decreto, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988;

II

a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação.

Parágrafo único

- Deverá ser publicada 1 (uma) relação para cada carreira a que se refere o "caput" deste artigo.