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Artigo 7º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.241 de 13 de outubro de 2020

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Art. 7º

Ficam extintas as seguintes funções identificadas para fins de atribuição de gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, destinadas:

I

ao Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, identificadas nas alíneas "e" dos incisos III e IV, do artigo 24-B do Decreto nº 57.555, de 1º de dezembro de 2011 , acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 59.523, de 11 de setembro de 2013 , caracterizadas como específicas das carreiras de:

a

Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe;

b

Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe;

II

à Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial de Jacareí, da Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1-São José dos Campos, extinta pelo artigo 1º do Decreto nº 62.536, de 7 de abril de 2017 , identificadas no Anexo V a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 41.178, de 24 de setembro de 1996, caracterizadas como específicas das carreiras de:

a

Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe;

b

Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe.