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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.241 de 13 de outubro de 2020

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Art. 5º

Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Decreto nº 57.555, de 1º de dezembro de 2011 :

I

o inciso VII ao artigo 3º: "VII - Divisão de Crimes Cibernéticos - DCCIBER, com: a) Assistência Policial; b) 1ª Delegacia de Polícia sobre Fraudes contra Instituições Financeiras praticadas por Meios Eletrônicos; c) 2ª Delegacia de Polícia sobre Fraudes contra Instituições de Comércio Eletrônico praticadas por Meios Eletrônicos; d) 3ª Delegacia de Polícia sobre Violação de Dispositivos Eletrônicos e Redes de Dados; e) 4ª Delegacia de Polícia de Lavagem e Ocultação de Ativos Ilícitos por Meios Eletrônicos; f) Centro de Inteligência Cibernética - CIC; g) Laboratório Técnico de Análises Cibernéticas - Lab-TAC.";

II

as alíneas f e g no item 2 do § 1º do artigo 3º: "f) Centro de Inteligência Cibernética - CIC; g) Laboratório Técnico de Análises Cibernéticas - Lab-TAC.";

III

o artigo 12-B: "Artigo 12-B - A Divisão de Investigações Gerais - DIG tem as seguintes atribuições: I - por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Propriedade Imaterial e da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Estelionato e Crimes contra a Fé Pública, apurar e reprimir respectivamente, as infrações penais: a) praticadas contra a propriedade imaterial; b) de estelionato ou praticadas contra a fé pública; II - por meio da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Fraudes Financeiras e Econômicas, apurar e reprimir as fraudes financeiras e econômicas.";

IV

o artigo 12-C:"Artigo 12-C - A Divisão de Crimes Cibernéticos - DCCIBER, tem as seguintes atribuições:I - por meio da 1ª Delegacia de Polícia sobre Fraudes contra Instituições Financeiras praticadas por Meios Eletrônicos, apurar e reprimir fraudes praticadas por meios eletrônicos, com envolvimento de organizações criminosas ou emprego de recursos de alta tecnologia, contra instituições financeiras;II - por meio da 2ª Delegacia de Polícia sobre Fraudes contra Instituições de Comércio Eletrônico praticados por Meios Eletrônicos, apurar e reprimir fraudes praticadas por meios eletrônicos, com envolvimento de organizações criminosas ou emprego de recursos de alta tecnologia, contra instituições de comércio eletrônico;III - por meio da 3ª Delegacia de Polícia sobre Violação de Dispositivos Eletrônicos e Redes de Dados, apurar e reprimir fraudes praticadas por meios eletrônicos, com envolvimento de organizações criminosas ou emprego de recursos de alta tecnologia, contra a propriedade imaterial, os direitos de personalidade e a vida privada das pessoas;IV - por meio da 4ª Delegacia de Polícia de Lavagem e Ocultação de Ativos Ilícitos por Meios Eletrônicos, apurar e reprimir fraudes praticadas por meios eletrônicos, com envolvimento de organizações criminosas ou emprego de recursos de alta tecnologia, de lavagem ou ocultação de ativos ilícitos;V - por meio do Centro de Inteligência Cibernética - CIC:a) colher dados sobre as ocorrências policiais praticadas por meios eletrônicos, para inserção em banco de dados;b) organizar e manter arquivo e banco de dados referentes a assuntos de interesse na prevenção e repressão aos delitos praticados por meios eletrônicos;c) produzir documentos de inteligência policial de acordo com a doutrina da Polícia Civil;d) executar a coleta, o processamento e a difusão de informação social e o relacionamento interno e externo da Polícia Civil em assuntos relacionados a crimes praticados por meios eletrônicos;e) elaborar e encaminhar propostas para a celebração de ajustes de cooperação técnica com entes públicos ou privados, relacionados ao combate aos crimes cibernéticos;VI - por meio do Laboratório Técnico de Análises Cibernéticas - Lab-TAC:a) realizar pesquisas e desenvolver medidas técnicas visando ao combate aos crimes cibernéticos, com difusão de informações de interesse da investigação policial especializada;b) cuidar do tratamento tecnológico de mídias (vídeos e fotos) relacionadas aos criminosos ou a ações delituosas;c) coletar, preservar e analisar os registros de "logs" de servidores computacionais de interesse da investigação;d) coletar e processar evidências e memórias de dados de telefones celulares, "smartphones", "tablets", dispositivos de rede e demais equipamentos similares;e) coletar e preservar evidências em dados de discos rígidos, "pendrives", cartões de memória e quaisquer outros tipos de mídias digitais, inclusive em nuvem;f) extrair, recuperar, processar e analisar, de modo não intrusivo ou destrutivo, dados de equipamentos eletrônicos para o auxílio nas investigações, preservando o posterior trabalho pericial.".