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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.241 de 13 de outubro de 2020

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Art. 4º

Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação: I- do Decreto nº 57.555, de 1º de dezembro de 2011:

a

a alínea "c" do item 1 do § 1º do artigo 3º: "c) Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio - DISCCPAT, Divisão de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e Cargas - DIVECAR, Divisão de Investigações Gerais - DIG e Divisão de Crimes Cibernéticos - DCCIBER;"; (NR)

b

o artigo 9º: "Artigo 9º - As Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio - DISCCPAT, de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e Cargas - DIVECAR, de Investigações Gerais - DIG e de Crimes Cibernéticos - DCCIBER têm, em suas respectivas áreas de atuação, a atribuição de auxiliar os Delegados Divisionários de Polícia a que estiverem subordinadas, no desempenho de suas funções."; (NR)

c

a denominação da Subseção III, da Seção IV: "SUBSEÇÃO III Das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio - DISCCPAT, de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e Cargas - DIVECAR, de Investigações Gerais - DIG e de Crimes Cibernéticos - DCCIBER"; (NR)

d

o inciso II do artigo 24-A, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 59.523, de 11 de setembro de 2013: "II - 6 (seis) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio - DISCCPAT; c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e Cargas - DIVECAR ; d) 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais - DIG; e) 1 (uma) à Divisão de Crimes Cibernéticos - DCCIBER; f) 1 (uma) à Divisão de Administração."; (NR)

e

os incisos III e IV do artigo 24-B, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 59.523, de 11 de setembro de 2013: "III - Escrivão de Polícia: 17 (dezessete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio - DISCCPAT; c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e Cargas - DIVECAR; d) 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais - DIG; e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e Cargas e de Investigações Gerais, totalizando 13 (treze); IV - Investigador de Polícia: 17 (dezessete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio - DISCCPAT; c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e Cargas - DIVECAR; d) 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais - DIG; e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e Cargas e de Investigações Gerais, totalizando 13 (treze)."; (NR)

II

do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, o inciso X do artigo 1º: "X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos: a) 58 (cinquenta e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilhabela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez); 5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º e 4º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 26 (vinte e seis); 6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos; 7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de São José dos Campos; 8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí e São Sebastião, totalizando 8 (oito); 9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso; 10. 1 (uma) à Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais da Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté; b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada ao Grupo de Operações Especiais - GOE da Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais da Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté;"; (NR)

III

do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, o inciso X do artigo 1º: "X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos: a) 57 (cinquenta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilhabela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez); 5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º e 4º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 26 (vinte e seis); 6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos; 7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos; 8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí e São Sebastião, totalizando 8 (oito); 9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso; 10. 1 (uma) à Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais da Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté;". (NR)