Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.241 de 13 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 49.415, de 23 de fevereiro de 2005 ;
II
os incisos I, III e IV do artigo 49 do Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019 ;
III
os incisos I e II do artigo 22 do Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 .- retificação abaixo - No inciso III do Artigo 11, leia-se como segue e não como constou:
III
do artigo 22 do Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020:
a
a alínea "a" do inciso I;
b
a alínea "a" do inciso II.