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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.241 de 13 de outubro de 2020

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Art. 10

Fica excluída do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008 , a redação nele prevista para o inciso X do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988.