Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.241 de 13 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Divisão de Crimes Cibernéticos - DCCIBER na estrutura do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.