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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.241 de 13 de outubro de 2020

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Art. 1º

Fica criada a Divisão de Crimes Cibernéticos - DCCIBER na estrutura do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.