JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.236 de 08 de outubro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Maciel, nº 767, Centro, no Município de Igarapava, objeto da Transcrição nº 16.135, de 25 de junho de 1971, do Oficial de Registro de Imóveis de Igarapava, cadastrado no SGI sob o nº 54496 e identificado nos autos do Processo Prot.GS-9.339/2019-SSP (SG-2.222.816/2019).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para instalação da sede do 1º Pelotão da 3ª Companhia do 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 65.236 /2020