JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.221 de 01 de outubro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 65.221 /2020