Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.221 de 01 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.