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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.221 de 01 de outubro de 2020

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Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 65.221 /2020