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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.198 de 21 de setembro de 2020

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Rua Dino Bueno, nº 05, no Município de Roseira, objeto da Matrícula nº 4.911, do Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 3435 e identificado nos autos do Processo digital SAA-PRC-2020/07676.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Promotoria de Justiça de Roseira.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 65.198 /2020