Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.187 de 18 de setembro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica acrescentado ao Decreto nº 51.659, de 14 de março de 2007, o artigo 3º-A com a seguinte redação: "Artigo 3º-A - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico poderá, mediante ato próprio, dispor sobre o funcionamento do Grupo de Trabalho."