Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.183 de 17 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 41.721, de 17 de abril de 1997;
II
o Decreto nº 63.764, de 22 de outubro de 2018 ;
III
o Decreto nº 64.212, de 30 de abril de 2019 ;
IV
o Decreto nº 64.354, de 30 de julho de 2019 .