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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.183 de 17 de setembro de 2020

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Art. 7º

Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 41.721, de 17 de abril de 1997;

II

o Decreto nº 63.764, de 22 de outubro de 2018 ;

III

o Decreto nº 64.212, de 30 de abril de 2019 ;

IV

o Decreto nº 64.354, de 30 de julho de 2019 .

Art. 7º, III do Decreto Estadual de São Paulo 65.183 /2020