JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.183 de 17 de setembro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica o Secretário de Agricultura e Abastecimento autorizado a, mediante resolução, editar normas complementares necessárias à execução do Programa "Cidadania no Campo - Rotas Rurais", notadamente para disciplinar a participação dos Municípios paulistas, e para detalhar os requisitos a que se refere o artigo 5º deste decreto.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 65.183 /2020