Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.183 de 17 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa "Cidadania no Campo - Rotas Rurais" tem por objetivos:
I
oferecer, facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais de pessoas que residem em áreas rurais dos Municípios paulistas;
II
adequar e conservar as estradas rurais para garantir o escoamento e transporte seguro dos produtos agrícolas.