JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.183 de 17 de setembro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Programa "Cidadania no Campo - Rotas Rurais" tem por objetivos:

I

oferecer, facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais de pessoas que residem em áreas rurais dos Municípios paulistas;

II

adequar e conservar as estradas rurais para garantir o escoamento e transporte seguro dos produtos agrícolas.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 65.183 /2020