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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.183 de 17 de setembro de 2020

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Art. 1º

O Programa Melhor Caminho, instituído pelo Decreto nº 41.721, de 17 de abril de 1997, e o Programa Rotas Rurais, instituído pelo Decreto nº 63.764, de 22 de outubro de 2018 , reformulados para adequação às diretrizes de política pública denominadas Cidadania no Campo 2030, a que alude o Decreto nº 64.320, de 5 de julho de 2019 , passam a designar-se "Cidadania no Campo - Rotas Rurais".

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 65.183 /2020