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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.182 de 16 de setembro de 2020

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Art. 8º

As Secretarias de Agricultura e Abastecimento e de Infraestrutura e Meio Ambiente deverão estabelecer mecanismos de fomento, inclusive de natureza financeira, para a regularização da reserva legal dos imóveis rurais por meio de doação de área localizada no interior de unidades de conservação de domínio público estadual.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 65.182 /2020