Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.182 de 16 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As Secretarias de Agricultura e Abastecimento e de Infraestrutura e Meio Ambiente deverão estabelecer mecanismos de fomento, inclusive de natureza financeira, para a regularização da reserva legal dos imóveis rurais por meio de doação de área localizada no interior de unidades de conservação de domínio público estadual.