Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.182 de 16 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 5º do Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020.