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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.182 de 16 de setembro de 2020

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Art. 12

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 5º do Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 65.182 /2020