JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.182 de 16 de setembro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento autorizada a celebrar convênio, com entidade pública ou privada sem fins lucrativos, para fins de implementação dos termos do presente decreto, atendidas as demais disposições legais e regulamentares pertinentes.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 65.182 /2020