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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.171 de 04 de setembro de 2020

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Art. 4º

O restabelecimento de que trata este decreto não autoriza a devolução de valores recolhidos pelo devedor até a data de adesão prevista no artigo 3º.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 65.171 /2020