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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.171 de 04 de setembro de 2020

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Art. 2º

Poderão ser restabelecidos os parcelamentos de PEP que tenham sido rompidos em razão de inadimplência de ao menos uma parcela com vencimento entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 65.171 /2020