Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.171 de 04 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Poderão ser restabelecidos os parcelamentos de PEP que tenham sido rompidos em razão de inadimplência de ao menos uma parcela com vencimento entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020.